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Fundação Gil Eannes Fundação Gil Eannes

Reconhecimento

 

Portaria n.º 590/99 (2ª série) - Dado o disposto no nº2 do artigo 158º do Código Civil e no artigo 17º do Decreto-Lei nº 215/87, de 29 de Maio.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, reconhecer, nos termos do nº2 do artigo 185º do mesmo diploma legal, a Fundação Gil Eanes.

14 de Maio de 1999 - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.

 

(in Diário da República - 2ª série, nº132 de 8 de Junho de 1999)


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